O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem a 35 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio da ex-companheira, crime cometido em Jaraguá do Sul na presença da filha do casal.
A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Criminal, que negou o recurso apresentado pela defesa. Os advogados buscavam anular o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri ou reduzir a pena aplicada ao condenado.
Conforme o processo, o homem não aceitava o fim do relacionamento e foi até a residência da vítima durante a madrugada. Após uma discussão, ele a estrangulou, provocando sua morte por asfixia, e deixou o local sem prestar socorro.
No recurso, a defesa alegou supostas irregularidades no julgamento, afirmando que a decisão dos jurados contrariava as provas dos autos. Também contestou a dosimetria da pena, sustentando que o réu teria sido penalizado duas vezes pelos mesmos fatos.
Ao analisar o caso, os desembargadores concluíram que não houve irregularidades capazes de anular o julgamento e entenderam que a condenação foi baseada nas provas apresentadas durante o processo, mantendo integralmente a sentença.
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