Um homem foi condenado a 17 anos e 12 dias de prisão, em regime inicial fechado, por participação em um assalto violento contra uma residência no bairro Comasa, na zona Leste de Joinville.
De acordo com a sentença da 2ª Vara Criminal da comarca de Joinville, o crime foi planejado e teve como alvo uma família que os criminosos acreditavam guardar uma grande quantia em dinheiro. Conforme a investigação, os assaltantes tinham informações de que os moradores haviam recebido valores referentes ao aluguel de outro imóvel e suspeitavam que um familiar que vive nos Estados Unidos enviava dólares para o Brasil.
Durante a invasão, os criminosos exigiram informações sobre onde estariam guardados o dinheiro e os dólares, reforçando a suspeita de que a residência havia sido escolhida previamente.
Família ficou refém por mais de uma hora
O crime aconteceu durante a madrugada de março de 2026. Os invasores entraram no imóvel após escalarem o muro e acessarem a casa por uma janela.
Ao perceber movimentações do lado de fora, um dos moradores abriu a janela e entrou em luta corporal com um dos criminosos, mas acabou sendo dominado, amarrado e agredido com socos e chutes.
A idosa que estava na residência também sofreu agressões físicas, com lesões confirmadas por laudo pericial. Enquanto mantinham os moradores sob ameaça, os criminosos reviraram a casa em busca de dinheiro e objetos de valor.
Criança com TEA foi ameaçada durante ação criminosa
Um dos momentos mais graves do assalto envolveu uma criança de seis anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Segundo o processo, os criminosos ameaçaram fazer mal à criança caso a família não entregasse o dinheiro que eles procuravam. Em depoimento, uma das vítimas relatou o desespero vivido pelo menino durante a ação.
Após aproximadamente uma hora e 20 minutos dentro da residência, os criminosos fugiram levando dinheiro em espécie, celulares, joias, relógios, perfumes e outros objetos.
Provas levaram à condenação
A condenação foi baseada em provas reunidas pela Polícia Civil, incluindo imagens de câmeras de segurança, registros telefônicos e outros elementos técnicos.
Segundo a decisão, o veículo utilizado pelo condenado foi identificado nas proximidades da residência antes da invasão e também apareceu no momento da fuga dos criminosos.
Os registros telefônicos também apontaram contatos compatíveis com os horários de preparação, execução e saída do local, indicando que o condenado teria atuado como apoio externo da ação.
Na decisão, o juiz considerou fatores como a premeditação do crime, a invasão durante a madrugada, a violência contra as vítimas, as ameaças feitas à criança, a agressão contra a idosa, a restrição da liberdade da família, o uso de faca e a reincidência do condenado.
Além da pena de 17 anos e 12 dias de reclusão, a sentença determinou o pagamento de uma indenização mínima de R$ 31,3 mil pelos prejuízos causados às vítimas.
A decisão ainda pode ser contestada por recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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