A Justiça de Santa Catarina condenou um homem e uma mulher por aplicarem um golpe durante a venda de uma motocicleta anunciada nas redes sociais. A vítima perdeu quase **R$ 7 mil** após acreditar em uma história inventada sobre uma suposta sobrinha falecida, utilizada para dar credibilidade à negociação.
Segundo o processo, a compradora encontrou o anúncio da motocicleta e passou a conversar com um homem que utilizava uma identidade falsa. Durante a negociação, ele afirmou que o veículo estava registrado em nome de uma sobrinha que havia falecido e que a moto permanecia na casa da irmã dele.
Para confirmar a compra, a vítima foi até o endereço informado acompanhada da mãe. No local, vistoriou a motocicleta e recebeu da moradora a confirmação de que o intermediador era seu irmão. Ela ainda garantiu que a transferência do veículo seria feita posteriormente, o que convenceu a compradora a realizar o pagamento.
Depois que o dinheiro foi transferido, a motocicleta não foi entregue. A mulher passou a negar qualquer ligação com o suposto vendedor, e a vítima descobriu que toda a negociação havia sido conduzida por um homem que utilizava identidade falsa.
Na decisão, a 1ª Vara da Comarca de Barra Velha entendeu que o homem utilizou documentos falsos para anunciar um veículo que não era dele, enquanto a mulher contribuiu para o golpe ao confirmar as informações e permitir que a vítima vistoriasse a motocicleta, transmitindo uma falsa sensação de segurança.
Os dois foram condenados a pagar **R$ 6,9 mil por danos materiais** e **R$ 10 mil por danos morais** à compradora. A decisão ainda pode ser alvo de recurso.
O caso serve de alerta para quem pretende comprar veículos pela internet. Especialistas orientam que o pagamento só seja realizado após a conferência da documentação e da efetiva transferência da propriedade.
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