STF derruba cobrança de IPTU maior só pelo tamanho do imóvel; entenda o que muda

Saiu uma decisão do Supremo que mexe direto no bolso de quem tem imóvel grande. O STF decidiu, por unanimidade, que as prefeituras não podem cobrar uma alíquota maior de IPTU só porque o imóvel tem uma área construída maior. O julgamento aconteceu no plenário virtual e terminou no dia 5 de agosto.

O caso que originou tudo isso veio de Chapecó, em Santa Catarina. Lá, a prefeitura tinha uma lei que cobrava 1% de IPTU para imóveis com 400 metros quadrados ou mais de área construída. A Justiça catarinense considerou essa regra inconstitucional, e o município recorreu ao STF tentando manter a cobrança.

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, não aceitou o argumento da prefeitura de que imóveis maiores significam uso mais intenso do espaço urbano e por isso deveriam pagar mais. Segundo ele, depois da Emenda Constitucional 29, de 2000, a Constituição até permite que o IPTU aumente conforme três critérios, o valor do imóvel, a localização e o uso da propriedade. O tamanho, sozinho, não está nessa lista.

Com isso, o plenário aprovou a seguinte tese, que agora vale para o Brasil inteiro: é inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à Emenda Constitucional 29 de 2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel.

Como o caso teve repercussão geral reconhecida, esse entendimento passa a valer automaticamente para casos parecidos em todo o país. Isso significa que cidades que ainda usam faixas de metragem para cobrar mais IPTU de imóveis grandes vão ter que rever suas leis.

E o que muda pra quem paga o imposto? Quem mora em imóvel de área grande, em município que usava só o tamanho como critério, pode conseguir redução no valor do carnê e ainda tem respaldo jurídico para contestar cobranças feitas com base nessa regra.

Mas atenção porque o tamanho não some de vez do cálculo. Ele continua podendo influenciar o valor venal do imóvel, e as prefeituras seguem livres para cobrar mais de quem tem imóvel de maior valor, em bairro valorizado, ou de uso comercial. O que ficou proibido foi usar só a metragem, isoladamente, como justificativa para alíquota mais alta.

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