JUSTIÇA MANDA RETIRAR PORTÃO QUE RESTRINGIA ACESSO À PRAIA DA SEPULTURA, EM BOMBINHAS

A Justiça determinou a retirada de um portão instalado na Rua Chicharro, em Bombinhas, no Litoral Norte de Santa Catarina, que restringia a passagem de pessoas e veículos e dificultava o acesso da população à Praia da Sepultura.

A decisão foi concedida em uma ação civil pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo contra o Município de Bombinhas, com o objetivo de garantir o livre acesso da população à área.

Portão permanecia trancado

Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o portão foi instalado por moradores da região e permanecia trancado. As chaves ficavam em poder de particulares, que eram responsáveis por abrir a estrutura.

A situação dificultava ou impedia a circulação de pedestres e veículos pela via pública e, consequentemente, o acesso à Praia da Sepultura.

A Rua Chicharro possui aproximadamente 315 metros de extensão e faz a ligação entre a Avenida das Garoupas e a Praia da Sepultura.

Município já havia reconhecido que a área é pública

Anteriormente, a administração municipal de Bombinhas havia reconhecido que a área possui natureza pública e, portanto, não deveria permanecer fechada.

Na ocasião, o Município havia se comprometido a retirar o portão e instalar placas de trânsito no local. No entanto, segundo o MPSC, as providências não foram realizadas.

Diante da permanência da estrutura, o Ministério Público ingressou com uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência.

Na ação, a Rua Chicharro foi caracterizada como bem de uso comum da população, e a obstrução foi apontada como uma violação ao direito de livre circulação, à ordem urbanística e ao acesso à praia.

Município terá 30 dias para retirar estrutura

Com a concessão da tutela de urgência, o Município de Bombinhas deverá retirar, no prazo de 30 dias, o portão, cadeado, cancela, cerca ou qualquer outro obstáculo físico que impeça ou restrinja o livre trânsito de pessoas e veículos pela área.

Em caso de descumprimento da determinação judicial, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil, sem prejuízo de uma possível revisão posterior.

A promotora de Justiça Lenice Born da Silva destacou que a questão não envolve apenas a existência do portão, mas a restrição ao uso de uma via pública que dá acesso à Praia da Sepultura.

Segundo ela, o direito de circulação da população não pode ficar condicionado à existência de uma chave sob controle de particulares.

O MPSC também ressaltou que foi necessária a intervenção do Judiciário após as medidas administrativas adotadas anteriormente não resultarem na retirada da estrutura.

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