NOVAS REGRAS MUDAM PODA E CORTE DE ÁRVORES EM ÁREAS PÚBLICAS DE JOINVILLE

Um novo decreto publicado pela Prefeitura de Joinville regulamenta as regras para arborização pública e estabelece critérios específicos para poda, remoção e substituição de árvores em áreas públicas do município.

O Decreto nº 73.862 foi publicado em 14 de setembro de 2026 e regulamenta a Lei Complementar nº 772/2026, que instituiu o novo Código Municipal do Meio Ambiente.

De acordo com a regulamentação, a retirada de uma árvore localizada em área pública dependerá de parecer técnico fundamentado. A remoção poderá ser autorizada em situações como risco de queda, problemas fitossanitários, danos comprovados ao patrimônio público ou particular e conflitos com acessibilidade.

A nova regra também estabelece que, mesmo quando a retirada for autorizada, a árvore deverá ser substituída imediatamente por outra espécie considerada adequada para o local.

Quando não houver espaço disponível para realizar o novo plantio no mesmo ponto onde ocorreu a remoção, a substituição deverá ser feita em outra área indicada pelo órgão municipal competente.

O decreto ainda determina que a poda de árvores localizadas em áreas públicas seja realizada pelo Poder Executivo ou por pessoas e empresas devidamente autorizadas.

Também fica proibida a realização de poda excessiva ou drástica que comprometa o desenvolvimento natural da árvore.

As novas regras fazem parte da regulamentação do Código Municipal do Meio Ambiente e passam a estabelecer critérios mais definidos para intervenções na arborização pública de Joinville.

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