A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 21,5 mil a um atleta paralímpico após o desaparecimento de sua cadeira de rodas adaptada durante uma viagem internacional.
O caso foi analisado pela 8ª Vara Cível da comarca de Joinville, em Santa Catarina. Segundo informações divulgadas pelo ND Mais, a perda do equipamento teve consequências diretas para o atleta, que ficou impossibilitado de participar de uma seletiva esportiva.
A cadeira de rodas utilizada pelo atleta era adaptada às suas necessidades e, por isso, não se tratava de um equipamento comum. O desaparecimento durante o transporte aéreo acabou comprometendo a participação dele em uma competição.
Indenização é mantida pela Justiça
O processo discutiu a responsabilidade da companhia aérea pelo desaparecimento do equipamento e os prejuízos causados ao atleta.
Ao analisar o caso, a Justiça manteve a indenização estabelecida em R$ 21,5 mil.
A decisão considera as circunstâncias específicas envolvendo a perda da cadeira adaptada e os impactos provocados ao atleta, especialmente diante da impossibilidade de participação na seletiva.
O caso reforça a importância do cuidado no transporte de equipamentos utilizados por pessoas com deficiência, especialmente quando são essenciais para sua mobilidade e para a prática esportiva.
A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e repercutida pelo ND Mais.
É importante destacar que a indenização decorre de uma decisão judicial específica e das circunstâncias analisadas no processo.



