CONTRATO ‘DE BOCA’ EM EMPRÉSTIMO DE R$ 345 MIL É RECONHECIDO PELA JUSTIÇA EM SC

Um empréstimo de R$ 345,6 mil foi reconhecido pela Justiça mesmo sem a existência de um contrato assinado entre as partes. O caso foi analisado pela Justiça de São Bento do Sul, no Norte de Santa Catarina.

Segundo o processo, um homem emprestou o dinheiro a um conhecido após receber diversos pedidos de ajuda financeira. Parte do valor, cerca de R$ 55,6 mil, teria sido devolvida, mas o restante permaneceu em aberto.

Diante da falta de pagamento, o credor procurou a Justiça para cobrar a dívida.

Conversas e transferências serviram como provas

Na tentativa de comprovar o empréstimo, o autor apresentou comprovantes das transferências bancárias realizadas ao conhecido, além de conversas mantidas entre os dois por aplicativo de mensagens.

Nas conversas, havia menções à elaboração de um contrato para formalizar o empréstimo. O documento chegou a ser discutido entre as partes, mas nunca foi efetivamente assinado.

Mesmo sem o contrato formalizado, a Justiça considerou que o conjunto de provas apresentado era suficiente para demonstrar que o empréstimo havia ocorrido.

Uma testemunha também foi ouvida durante o processo e contribuiu para a análise do caso.

Justiça reconheceu dívida de R$ 231 mil

O valor inicialmente cobrado não foi reconhecido integralmente.

Dois repasses, de R$ 35 mil e R$ 24 mil, não foram considerados comprovados no processo. Após os descontos, a Justiça chegou ao saldo de R$ 231 mil a ser pago pelo devedor.

A decisão determinou o pagamento da quantia, mesmo sem a existência de um contrato de empréstimo assinado.

A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.

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