Família encontra jazigo ocupado por outra pessoa em Joinville e Justiça condena Prefeitura

Uma família de Joinville será indenizada em R$ 8 mil por danos morais após descobrir que os restos mortais de um familiar foram retirados de forma indevida de um jazigo no Cemitério Nossa Senhora de Fátima e que o espaço havia sido destinado a outra pessoa.

A situação foi descoberta durante uma visita ao cemitério, quando os familiares encontraram o jazigo ocupado por terceiros. Conforme o processo, os restos mortais haviam sido transferidos para o ossário público, apesar de a concessão do jazigo estar regularizada e em dia. 

Na ação judicial, o Município de Joinville reconheceu o erro administrativo e informou que disponibilizou um novo jazigo, além de realizar a transferência dos restos mortais sem custos para a família. Mesmo assim, o juiz entendeu que a remoção ocorreu sem o conhecimento efetivo dos familiares, configurando violação ao direito ao luto e ao respeito à memória do falecido. 

A sentença determinou que o Município mantenha o novo jazigo disponibilizado à família e pague R$ 8 mil de indenização por danos morais. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A Procuradoria-Geral do Município informou que ainda não havia sido oficialmente notificada da decisão e que avaliará o caso após a comunicação formal. 

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