FUNCIONÁRIO AFASTADO POR ACIDENTE É DEMITIDO POR JUSTA CAUSA APÓS DANÇAR NA OKTOBERFEST

Um trabalhador de uma empresa de Gaspar, no Vale do Itajaí, foi demitido por justa causa após ser flagrado dançando na Oktoberfest Blumenau enquanto estava afastado do trabalho por um acidente.

O homem havia sofrido um acidente de trajeto ao sair da empresa de moto e recebeu recomendação médica de 90 dias de repouso. Ele passou por cirurgia na perna e também precisava realizar fisioterapia.

Menos de uma semana após o acidente, porém, o trabalhador foi visto na Oktoberfest usando traje de Fritz, dançando e até erguendo as muletas.

A empresa aplicou a demissão por justa causa. O trabalhador recorreu à Justiça, mas a 4ª Vara do Trabalho de Blumenau manteve a decisão em sentença proferida na quarta-feira (5).

Na avaliação do juiz Silvio Ricardo Barchechen, a participação do funcionário no evento, especialmente dançando e levantando as muletas, era incompatível com a condição de afastamento médico e demonstrava negligência com o próprio tratamento.

O magistrado também destacou que, poucos dias depois do episódio, o trabalhador teria afirmado que ainda sentia dores e enfrentava dificuldades para se movimentar em razão da cirurgia.

Segundo a decisão, deixar de cumprir o repouso recomendado poderia prejudicar a recuperação e o retorno ao trabalho.

Com a manutenção da justa causa, foram negados pedidos relacionados a aviso-prévio, férias e 13º salário proporcionais, seguro-desemprego e valores do FGTS.

O trabalhador ainda pode recorrer da decisão.

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