Um trabalhador de uma empresa de Gaspar, no Vale do Itajaí, foi demitido por justa causa após ser flagrado dançando na Oktoberfest Blumenau enquanto estava afastado do trabalho por um acidente.
O homem havia sofrido um acidente de trajeto ao sair da empresa de moto e recebeu recomendação médica de 90 dias de repouso. Ele passou por cirurgia na perna e também precisava realizar fisioterapia.
Menos de uma semana após o acidente, porém, o trabalhador foi visto na Oktoberfest usando traje de Fritz, dançando e até erguendo as muletas.
A empresa aplicou a demissão por justa causa. O trabalhador recorreu à Justiça, mas a 4ª Vara do Trabalho de Blumenau manteve a decisão em sentença proferida na quarta-feira (5).
Na avaliação do juiz Silvio Ricardo Barchechen, a participação do funcionário no evento, especialmente dançando e levantando as muletas, era incompatível com a condição de afastamento médico e demonstrava negligência com o próprio tratamento.
O magistrado também destacou que, poucos dias depois do episódio, o trabalhador teria afirmado que ainda sentia dores e enfrentava dificuldades para se movimentar em razão da cirurgia.
Segundo a decisão, deixar de cumprir o repouso recomendado poderia prejudicar a recuperação e o retorno ao trabalho.
Com a manutenção da justa causa, foram negados pedidos relacionados a aviso-prévio, férias e 13º salário proporcionais, seguro-desemprego e valores do FGTS.
O trabalhador ainda pode recorrer da decisão.
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