Um homem foi condenado pela Justiça por compartilhar imagens íntimas de um casal sem autorização em Porto União, no Planalto Norte de Santa Catarina. O caso ocorreu em junho de 2019 e terminou com uma condenação de um ano de reclusão, além de indenização de R$ 15 mil por danos morais às vítimas.
De acordo com a acusação apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça, o homem recebeu as imagens em um grupo de mensagens e posteriormente encaminhou o conteúdo para outras pessoas.
As imagens passaram a circular entre moradores da região e foram compartilhadas em outros grupos.
Na sentença, o juiz enquadrou a conduta no artigo 218-C do Código Penal, que criminaliza a divulgação, transmissão ou compartilhamento, sem consentimento da vítima, de cenas de sexo, nudez ou pornografia.
A pena de um ano de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade. Além disso, o réu deverá pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais às vítimas.
Segundo o magistrado, a responsabilização não se limita à pessoa que eventualmente tenha realizado o vazamento inicial. Quem recebe o conteúdo e contribui para sua disseminação também pode responder criminalmente.
O Promotor de Justiça Rodrigo Kurth Quadro destacou a importância da decisão e reforçou que o compartilhamento de conteúdo íntimo sem consentimento pode gerar consequências criminais e civis.
“A decisão reforça que o compartilhamento de conteúdo íntimo sem consentimento não é uma atitude sem consequências. Trata-se de uma conduta tipificada como crime e sujeita às sanções previstas em lei”, afirmou.
📲 WhatsApp Joinville News: (47) 98837-2158



