Uma disputa judicial pela pensão deixada por um capitão da Marinha Mercante terminou com o reconhecimento de uma união estável homoafetiva que teria durado cerca de 45 anos, em São Francisco do Sul, no Litoral Norte de Santa Catarina.
A Justiça rejeitou o pedido de uma cuidadora de idosos que alegava ter mantido um relacionamento com o homem desde 2013. Ela também foi condenada por litigância de má-fé.
O processo foi analisado pela 1ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul após a morte do capitão, em dezembro de 2024. O companheiro havia solicitado a pensão por morte ao INSS, quando a cuidadora passou a contestar a relação.
Segundo ela, os dois teriam vivido uma união pública, contínua e duradoura. Entre as provas apresentadas estavam fotografias, declarações e uma procuração pública registrada em 2019.
O companheiro, porém, afirmou que conheceu o capitão ainda na adolescência e que os dois mantiveram uma relação por aproximadamente 45 anos. Testemunhas relataram que eles compartilhavam residência, quarto, despesas, conta conjunta, bens e animais de estimação.
Um dos principais elementos considerados pelo juiz foi uma declaração de união estável registrada em cartório em dezembro de 2014. No documento, o casal declarou manter uma relação pública e duradoura, com intenção de constituir uma vida familiar em comum.
A Justiça considerou ainda outros documentos e depoimentos apresentados durante o processo e reconheceu a união estável homoafetiva, mantendo os efeitos decorrentes da relação, incluindo a pensão por morte.
A cuidadora foi condenada por litigância de má-fé. O processo tramita em segredo de Justiça.
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