MINERADORAS SÃO CONDENADAS A PAGAR R$ 250 MIL POR POLUIÇÃO EM COMUNIDADE DE SC

Duas empresas de mineração foram condenadas pela Justiça a pagar, individualmente, R$ 125 mil por danos morais coletivos relacionados à poluição atmosférica na comunidade Rio Carvão, em Urussanga, no Sul de Santa Catarina.

A decisão foi proferida pela 2ª Vara da comarca de Urussanga e determina que, juntas, as empresas paguem R$ 250 mil.

Segundo o processo, a ação teve origem em procedimentos instaurados pelo Ministério Público Federal após reclamações de moradores sobre os impactos ambientais provocados pelas atividades de transformação de carvão mineral desenvolvidas na região desde 2004.

De acordo com a decisão, os empreendimentos eram responsáveis pela emissão de gases e material particulado, situação que teria comprometido a qualidade ambiental da região e afetado moradores que vivem nas proximidades.

As empresas haviam firmado Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) a partir de 2007, posteriormente aditados, mas, conforme apontado no processo, os problemas relacionados à poluição persistiram ao longo dos anos.

Durante a tramitação da ação, foram analisados documentos técnicos, relatórios e informações de órgãos ambientais. Também foram realizadas audiências públicas com moradores da comunidade, que relataram os impactos percebidos no cotidiano.

A Justiça destacou que os relatos dos moradores não substituem provas técnicas, mas contribuíram para demonstrar a dimensão coletiva do problema e os reflexos sociais da situação.

Dos R$ 250 mil da condenação, R$ 220 mil serão destinados à própria comunidade Rio Carvão, exclusivamente para projetos de recuperação ambiental e ações de promoção da saúde pública. Os projetos serão definidos durante a fase de cumprimento da sentença.

Os outros R$ 30 mil serão destinados ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.

A empresa que permanece em atividade também foi obrigada a manter em funcionamento e em condições adequadas os equipamentos de controle de emissão atmosférica, incluindo lavadores de gases e filtros de mangas. A determinação também exige que os fornos sejam operados dentro dos limites de emissão estabelecidos na licença ambiental.

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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