Um motorista questionou a conduta de um policial durante uma abordagem relacionada à fiscalização de trânsito e ao possível uso de drogas ao volante. Segundo o relato, o agente teria considerado que ele apresentava alteração da capacidade psicomotora, mas, de acordo com o condutor, não teria apresentado dois sinais válidos que justificassem essa conclusão.
O motorista afirma que a situação ocorreu durante uma fiscalização em que também foi solicitado um teste do drogômetro. Segundo ele, o equipamento não estava disponível na unidade onde ocorreu a abordagem e o policial teria orientado que ele se deslocasse até outro local para realizar o procedimento.
Ainda conforme o relato, o deslocamento levaria aproximadamente uma hora de carro.
O condutor também contesta a justificativa apresentada pelo policial para classificá-lo como incapaz de dirigir. Segundo ele, o agente teria afirmado que seus olhos estavam vermelhos, algo que o motorista nega.
“Esse policial deveria apresentar dois motivos válidos de que eu estava com alteração da capacidade psicomotora. Além de errar nesse questionamento, ele queria que eu me deslocasse uma hora de estrada para fazer o teste do drogômetro, sendo que não havia o aparelho naquela unidade”, afirmou.
O motorista também sustenta que não apresentava sinais de incapacidade para conduzir o veículo e questiona se a simples constatação de olhos supostamente vermelhos poderia, por si só, fundamentar a caracterização de alteração da capacidade psicomotora.
A legislação de trânsito prevê procedimentos específicos para a constatação de alteração da capacidade psicomotora, e a análise da regularidade de uma abordagem depende das circunstâncias registradas no momento da fiscalização, dos sinais descritos no auto e das demais provas disponíveis.
O caso, portanto, pode depender da documentação da abordagem e dos registros feitos pelo agente responsável para que seja possível avaliar se os procedimentos adotados estavam de acordo com as normas vigentes.
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