MULHER ENGRAVIDA APÓS IMPLANTE CONTRACEPTIVO E CLÍNICA É CONDENADA A PAGAR R$ 30 MIL EM SC

A Justiça de Santa Catarina condenou uma médica e uma clínica de São Bento do Sul, no Norte do Estado, ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma mulher que engravidou após a colocação de um implante contraceptivo. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da comarca e divulgada nesta terça-feira (8). O processo tramita em segredo de justiça.

Além da indenização por danos morais, a sentença determinou que a clínica e a médica ressarçam os gastos comprovados relacionados a exames, consultas pré-natais e ao parto. O valor dos danos materiais ainda será calculado na fase de liquidação da sentença.

De acordo com o processo, a mulher procurou a clínica após o término do efeito de outro método contraceptivo. Em abril de 2022, ela passou pelo procedimento para colocação de um implante contraceptivo no braço esquerdo.

Meses depois, porém, a paciente realizou um exame de ultrassom que apontou que o dispositivo não estava inserido no braço. O mesmo exame confirmou que ela estava grávida de seis semanas e quatro dias.

Perícia apontou que implante nunca foi colocado

Durante o processo, uma perícia médica foi realizada para avaliar o que havia ocorrido. O laudo concluiu que o implante nunca havia sido inserido no braço da paciente.

Segundo o perito, o ultrassom foi realizado pouco mais de três meses depois do procedimento e, caso o dispositivo tivesse sido colocado corretamente, deveria ter sido localizado no exame.

A perícia também descartou a possibilidade de o implante ter se deslocado pelo corpo da mulher.

Ainda conforme o laudo, a presença de uma mancha roxa na pele após o procedimento e a anotação feita pela médica de que o dispositivo teria sido percebido pelo tato não eram suficientes para comprovar que a inserção havia sido realizada.

Justiça apontou imperícia e negligência

Com base nas conclusões da perícia, a Justiça entendeu que houve falha técnica na aplicação do método contraceptivo. A decisão também considerou inadequadas as orientações fornecidas à paciente e o acompanhamento realizado posteriormente.

A médica foi responsabilizada por imperícia e negligência. A clínica foi condenada de forma solidária pelos danos causados à paciente.

A fabricante do implante também era parte do processo, mas não foi responsabilizada. A Justiça entendeu que não foram identificados defeitos no produto ou no lote utilizado no procedimento.

Pedido de pensão foi negado

Além das indenizações, a mulher havia solicitado o pagamento de uma pensão mensal até que o filho completasse 21 anos. Esse pedido, porém, foi negado pela Justiça por falta de previsão legal para a situação apresentada no processo.

A condenação de R$ 30 mil corresponde aos danos morais. Já os danos materiais deverão ser apurados posteriormente, mediante a comprovação das despesas relacionadas ao acompanhamento da gestação e ao parto.

O caso tramita em segredo de justiça, por isso a identidade da paciente e dos demais envolvidos não foi divulgada.

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