MULHER QUE ESPEROU MAIS DE QUATRO ANOS POR TRATAMENTO E PERDEU VISÃO RECEBERÁ R$ 50 MIL DE MUNICÍPIO DE SC

Uma paciente de 58 anos que perdeu parte da visão após aguardar mais de quatro anos por um exame e posteriormente por tratamento será indenizada em R$ 50 mil pelo município de Imaruí, no Sul de Santa Catarina. A decisão foi proferida pela Justiça e divulgada pelo Poder Judiciário na segunda-feira (14).

Segundo a sentença, a mulher atualmente apresenta cegueira total no olho esquerdo e severa limitação visual no olho direito.

O município informou que vai recorrer da decisão, que é de primeira instância.

PACIENTE ESPEROU MAIS DE QUATRO ANOS POR EXAME

O caso começou em julho de 2018, quando a paciente passou por avaliação médica e recebeu uma solicitação para realizar uma retinografia fluorescente, diante da suspeita de retinopatia diabética.

De acordo com o processo, ela foi classificada como baixa prioridade e inserida na fila do Sistema Único de Saúde (SUS).

O exame só foi realizado quatro anos e quatro meses depois, em novembro de 2022.

O resultado apontou um quadro grave, com retinopatia diabética proliferativa, edema macular, isquemia retiniana e hemorragia vítrea.

Após o diagnóstico, a paciente ainda aguardou aproximadamente seis meses para realizar uma cirurgia de vitrectomia, feita em junho de 2023, quando o quadro visual já havia se agravado.

PERÍCIA APONTOU CONTRIBUIÇÃO DA DEMORA

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a perícia realizada durante o processo apontou que o caso exigia atendimento prioritário.

O laudo concluiu que a demora na realização da retinografia e no início do tratamento contribuiu para o agravamento do quadro visual. Conforme a perícia, um atendimento mais precoce poderia ter minimizado a perda de visão.

O exame também considerou o histórico de diabetes mellitus descompensada da paciente, apontando a doença metabólica como principal fator de progressão da retinopatia.

Ainda conforme as informações do processo, não há registros sobre o atendimento inicial. A retinografia foi realizada em uma clínica integrante do consórcio intermunicipal de saúde do qual o município participa.

JUSTIÇA FIXOU INDENIZAÇÃO DE R$ 50 MIL

Na sentença, o juiz Márcio Umberto Bragaglia considerou que a demora no atendimento foi suficiente para reconhecer a existência de dano moral, levando em conta a perda visual permanente sofrida pela paciente.

A indenização foi fixada em R$ 50 mil.

O município de Imaruí, porém, contesta a decisão e informou que irá apresentar recurso.

MUNICÍPIO DIZ QUE RESPONSABILIDADE PELA FILA DO SUS DEVE SER REAVALIADA

Em nota, a Procuradoria-Geral do Município afirmou que existem questões jurídicas e probatórias que, segundo a administração municipal, precisam ser reavaliadas.

Entre os pontos citados estão a responsabilidade do município pela regulação e pelo tempo de espera no SUS, além da existência e da extensão da relação entre a demora no atendimento e o agravamento do quadro clínico.

O município também afirmou que os atendimentos especializados do SUS são submetidos a sistemas de regulação e classificação de risco e que a ordem e o tempo de atendimento não são geridos exclusivamente pelo ente municipal.

A administração informou ainda que pretende adotar as medidas processuais cabíveis e que mantém revisões periódicas das solicitações pendentes no sistema de regulação sob competência municipal.

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