Após oito anos acompanhando de perto a rotina, a educação e o crescimento de dois adolescentes, um homem teve reconhecida oficialmente pela Justiça a paternidade socioafetiva que construiu com eles. A decisão foi tomada pela Justiça de Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina.
A história começou quando a mãe dos adolescentes passou a viver em união estável com o homem. A partir daquele momento, ele passou a participar ativamente da rotina familiar e assumiu, no dia a dia, o papel de pai.
Ao longo dos anos, a convivência se transformou em um vínculo afetivo de pai e filhos. Diante dessa relação construída, a família buscou o reconhecimento judicial da paternidade socioafetiva.
Avaliação confirmou vínculo entre pai e filhos
Durante o processo, uma avaliação psicológica apontou que o vínculo era recíproco. Os adolescentes reconheciam o homem como pai, enquanto ele também assumia a função paterna e demonstrava esse vínculo afetivo.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que os anos de convivência, cuidado e participação na criação dos adolescentes comprovavam a existência de uma relação de paternidade, mesmo sem vínculo biológico.
Com a decisão, o homem será incluído nos registros de nascimento dos dois adolescentes como pai. Os nomes dos avós paternos também serão acrescentados aos documentos, assim como o sobrenome da família.
Pai biológico continuará no registro
A decisão não retira a paternidade biológica dos adolescentes.
O pai biológico continuará constando nos registros de nascimento. Dessa forma, os documentos passarão a reconhecer tanto o vínculo biológico quanto a paternidade construída por meio da relação socioafetiva.
As alterações nos documentos serão realizadas após o encerramento do processo, que tramita em segredo de Justiça.
O caso reforça o entendimento de que a paternidade pode ser construída não apenas por meio do vínculo biológico, mas também através de uma relação afetiva consolidada, marcada pela convivência, cuidado e responsabilidade.
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