Regra eleitoral exige que candidatos informem as contas que serão utilizadas oficialmente na campanha; decisão de Dias Toffoli restringiu campanha digital de Renan Santos e suspendeu repasses do Fundo Eleitoral e participação em debates
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a restrição da campanha digital de Renan Santos, candidato do Missão à Presidência da República. A decisão foi tomada no domingo (30) e divulgada nesta segunda-feira (31).
A medida também suspende os repasses do Fundo Eleitoral e a participação da chapa em debates de rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.
A decisão, porém, não impede Renan Santos de realizar campanha presencial. Caminhadas, panfletagens, distribuição de santinhos e outras formas de contato direto com eleitores continuam permitidas.
Por que os candidatos precisam informar as redes sociais?
A legislação eleitoral determina que, no momento do registro da candidatura, os candidatos informem à Justiça Eleitoral as contas de redes sociais que serão utilizadas oficialmente para divulgação de propaganda eleitoral.
A regra permite que o TSE identifique quais perfis fazem parte da estrutura oficial de cada campanha e consiga fiscalizar o conteúdo divulgado durante o período eleitoral.
A identificação também tem relação com o funcionamento das plataformas digitais.
Redes sociais que utilizam sistemas automatizados de recomendação de conteúdo devem excluir os perfis oficiais de candidatos e partidos de determinados mecanismos de recomendação orgânica, evitando que os algoritmos favoreçam artificialmente uma candidatura.
Dessa forma, a declaração dos perfis permite diferenciar os canais oficiais de campanha de contas comuns utilizadas por usuários.
O que aconteceu no caso de Renan Santos?
No caso de Renan Santos e do candidato a vice, Aroldo Medina, Dias Toffoli entendeu que houve uma “omissão estratégica”.
Segundo a decisão, parte das contas utilizadas pela chapa só foi informada à Justiça Eleitoral 12 dias depois do pedido de registro da candidatura.
Para o ministro, a apresentação tardia dificultou a fiscalização da propaganda eleitoral na internet e permitiu que determinados perfis circulassem nas plataformas sem estarem oficialmente vinculados à campanha.
Toffoli considerou que a situação não poderia ser tratada apenas como uma correção burocrática.
Segundo o ministro, contas não informadas podem continuar sendo apresentadas nas plataformas como se fossem perfis de usuários comuns, ficando fora do mesmo controle aplicado aos canais oficialmente declarados pelas campanhas.
“As redes não informadas beneficiam-se de algoritmos opacos e se furtam ao controle social e legal”, afirmou Toffoli na decisão.
Por que a demora foi considerada relevante?
O ministro destacou que a campanha eleitoral possui duração limitada, enquanto a distribuição de conteúdo pelas redes sociais ocorre de maneira contínua e pode alcançar grandes públicos.
Nesse contexto, Toffoli avaliou que manter canais de propaganda fora da identificação oficial durante parte do período eleitoral poderia gerar uma vantagem indevida para a candidatura.
“A informação a destempo das fontes de difusão de propaganda digital não pode ser tratada como mera juntada tardia de um comprovante de escolaridade”, escreveu o ministro.
O que foi suspenso?
A decisão determinou a suspensão da propaganda eleitoral da chapa nos perfis que não foram informados à Justiça Eleitoral dentro do prazo.
Além disso, foram suspensos:
- repasses do Fundo Eleitoral;
- participação dos candidatos em debates de rádio;
- participação em debates de televisão;
- participação em podcasts e outros meios de comunicação.
As medidas atingem Renan Santos e Aroldo Medina.
A decisão não impede a realização de campanha presencial. Os candidatos continuam podendo participar de caminhadas, distribuir material de campanha e manter contato direto com eleitores fora do ambiente digital.
Renan Santos diz que vai recorrer
Após a decisão, Renan Santos publicou uma imagem com a palavra “censurado” sobre o rosto e, posteriormente, fez um pronunciamento sobre o caso.
O candidato afirmou que pretende contestar judicialmente a decisão.
“A decisão é ilegal, a decisão é persecutória”, declarou.
Renan também relacionou a decisão a manifestações que, segundo ele, foram realizadas anteriormente contra Dias Toffoli e outros envolvidos em críticas relacionadas ao caso Banco Master.
A defesa da candidatura deverá utilizar os instrumentos jurídicos cabíveis para contestar as medidas determinadas pelo ministro.
A decisão ocorre enquanto o registro da candidatura de Renan Santos ainda passa por análise da Justiça Eleitoral.
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