NOVA LEI AUMENTA PENAS PARA FURTO E ROUBO DE COMBUSTÍVEIS NO BRASIL

Uma nova lei passou a endurecer as punições para crimes envolvendo furto, roubo, receptação e comercialização ilegal de combustíveis no Brasil.

A Lei nº 15.517/2026 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23) e altera o Código Penal e a legislação sobre crimes contra a ordem econômica.

A partir da nova regra, o furto de petróleo e derivados, gás natural, etanol, biocombustíveis e lubrificantes passa a ter pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa.

A pena pode aumentar em um terço quando houver, por exemplo, destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público.

O aumento pode chegar a dois terços quando o crime provocar consequências como desabastecimento, incêndios, danos ambientais ou outros impactos previstos na legislação.

A nova legislação também estabelece regras específicas para o roubo de combustíveis. A pena básica do roubo permanece entre seis e dez anos, mas o combustível passa a integrar as hipóteses que permitem aumento da punição.

RECEPTAÇÃO E COMÉRCIO ILEGAL

A lei também criou novas situações relacionadas à cadeia de combustíveis.

Passa a ser crime adquirir, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar combustíveis sabendo que são provenientes de atividade criminosa.

Nessas situações, a pena pode chegar a oito anos de reclusão, além de multa. A legislação também prevê punição para casos em que as circunstâncias indiquem origem ilícita, como produtos oferecidos em condições ou preços incompatíveis com o mercado.

A medida alcança crimes praticados em unidades de produção, bases de armazenamento, terminais, dutos e veículos utilizados no transporte dos produtos.

A legislação também prevê medidas relacionadas aos estabelecimentos envolvidos com a comercialização de produtos de origem criminosa e determina regras para bens apreendidos nesses casos.

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