Uma nova lei passou a endurecer as punições para crimes envolvendo furto, roubo, receptação e comercialização ilegal de combustíveis no Brasil.
A Lei nº 15.517/2026 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23) e altera o Código Penal e a legislação sobre crimes contra a ordem econômica.
A partir da nova regra, o furto de petróleo e derivados, gás natural, etanol, biocombustíveis e lubrificantes passa a ter pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa.
A pena pode aumentar em um terço quando houver, por exemplo, destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público.
O aumento pode chegar a dois terços quando o crime provocar consequências como desabastecimento, incêndios, danos ambientais ou outros impactos previstos na legislação.
A nova legislação também estabelece regras específicas para o roubo de combustíveis. A pena básica do roubo permanece entre seis e dez anos, mas o combustível passa a integrar as hipóteses que permitem aumento da punição.
RECEPTAÇÃO E COMÉRCIO ILEGAL
A lei também criou novas situações relacionadas à cadeia de combustíveis.
Passa a ser crime adquirir, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar combustíveis sabendo que são provenientes de atividade criminosa.
Nessas situações, a pena pode chegar a oito anos de reclusão, além de multa. A legislação também prevê punição para casos em que as circunstâncias indiquem origem ilícita, como produtos oferecidos em condições ou preços incompatíveis com o mercado.
A medida alcança crimes praticados em unidades de produção, bases de armazenamento, terminais, dutos e veículos utilizados no transporte dos produtos.
A legislação também prevê medidas relacionadas aos estabelecimentos envolvidos com a comercialização de produtos de origem criminosa e determina regras para bens apreendidos nesses casos.
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